Polémica com Teste de Direito Constitucional

>> quinta-feira, 22 de abril de 2010

Tem-se gerado polémica em torno do teste de Direito Constitucional, realizado ontem na minha Faculdade, saindo várias noticias nos Jornais e Rádios. Estou com pressa, e não poderei agora pronunciar-me aprofundadamente sobre o assunto, mas não percebo a polémica.

Basicamente pedia-se aos alunos para aferir da Constitucionalidade de três realidades: Casamento entre homossexuais, casamento entre pessoas e animais e poligamia. Três assuntos, completamente diferentes. O Regente, não quis, fazer uma comparação das realidades, questionou os alunos sobre os três problemas em termos diferenciados.

De todo o modo, tive a oportunidade de apresentar em prova de melhoria de nota, na cadeira de Direitos Fundamentais, a minha posição sobre o enquadramento constitucional do Casamento Homossexual, sendo que, por razões enunciadas nessa prova, considero que o mesmo enferma de inconstitucionalidade material.

Basicamente, o casamento e a família são uma instituição garantida pela constituição. O legislador pode moldar essa instituição sem que isso a permita eliminar ou desfigurar o seu núcleo essencial. Existem vários constitucionalistas, que entendem que o casamento entre pessoas do mesmo sexo, desvirtua o núcleo essencial dessa instituição, o casamento, tendo até em conta, a clausula de recepção da DUDH, prevista na nossa Constituição da República Portuguesa. Mais tarde, voltarei ao assunto, e posso transcrever aqui excertos da minha prova para melhor entenderem esta posição.

Assim, se eu tivesse realizado esse exame, diria que o casamento entre pessoas do mesmo sexo era inconstitucional pelas razões que aduzi nessa prova de melhoria. Diria que o casamento entre uma pessoa e um cão, era igualmente inconstitucional, e um dos argumentos seria também o desvirtuar desse núcleo essencial de uma instituição garantida pela nossa lei fundamental. Sobre a Poligamia, o argumento poderá passar pela dignidade da pessoa humana, mas mais uma vez, como ponto comum, com o desvirtuar dessa instituição e do próprio núcleo familiar, entre outros argumentos que poderiam ser aduzidos. Existe um ponto comum, mas as justificações são diversas. No caso da poligamia, julgo que se deveria atentar um pouco no Direito Comparado também.

Mas o teste, poderia perfeitamente ser visto de uma outra forma. Os defensores do casamento homossexual poderiam defender o casamento, dizendo que evidentemente não existe a tal desfiguração da instituição do casamento, para além de outros argumentos como a pretensa violação do artigo 13º da CRP, e poderiam, exemplificar como outras realidades, essas sim, modificativas do núcleo essencial do casamento, a poligamia e o casamento entre pessoas e animais.

Não percebo portanto a polémica.

Volto a dizer que vi a noticia e apressei-me a vir comentar. Mas cumpre explicar-vos tudo isto com mais calma. Até logo!

2 comentários:

Tibério Dinis 22 de abril de 2010 às 20:47  

Mendonça,

talvez pela pressa não tenhas lido bem a hipótese. Não é pedido para analisar o casamento homossexual. É pedido para analisar um diploma "complementar", como que se as hipóteses referidas tivessem alguma coisa haver com o casamento homossexual.

Para não me alongar, mais uma nota:repara na classificação.

Abraço

Anónimo 26 de abril de 2010 às 18:51  

E não só. Tanto tinha que se defender a constitucionalidade como a inconstitucionalidade do diploma.