O Dia B, por Bruno Antunes

>> terça-feira, 9 de março de 2010

Desta vez lá tiveram juízo.

Se no caso dos minaretes, a maioria dos suíços demonstrou em referendo, alguma, para não dizer muita, falta de tolerância por aqueles que professam outro credo ou religião, desta feita em novo referendo a maioria dos suíços resolveu demonstrar ter mais tino.

Este novo referendo perguntava aos suíços se entendiam admissível a existência de advogados de animais. A resposta foi negativa em larga maioria (70,5%) e o povo suíço chumbou aquela hipótese.

Obtive o conhecimento desta iniciativa suíça pelo Diário de Notícias e ao ler a notícia apercebi-me dos motivos pelos quais os suíços rejeitaram esta proposta. Não sei se é um palpite da jornalista ou um facto mas na notícia podemos ver este trecho “O país (…) votou em massa (…) contra a proposta (…) rendendo-se talvez ao argumento de que isso representa um desperdício do dinheiro dos contribuintes.”. Já outro argumento perante o qual os suíços terão sido sensíveis foi o de que para os produtores de gado e de leite a aprovação daquele cenário representaria um aumento de burocracia. Ainda outro vai no sentido de o país dos relógios ter leis bastante protectoras dos animais.

Estes argumentos apresentados parecem-me pertinentes até certo ponto mas não são de todo os mais decisivos. A julgar pela notícia parece que ninguém se lembrou do argumento mais determinante, o de que num Estado de Direito só faz sentido ser parte processual quem tem personalidade judiciária (entre outros pressupostos que aqui não cabe analisar), aliás, melhor dito, “personalidade judiciária consiste na possibilidade de ser parte” de acordo com o Artigo 6º nº1 do Código do Processo Civil. No 2º nº explicita-se que tem personalidade judiciária quem tem personalidade jurídica. Ora, os animais não têm personalidade jurídica e também não ocorre nenhuma das situações do nº3 do mesmo artigo que postula uma extensão da personalidade judiciária que não chega aos animais.

Parece que este artigo português não tem paralelo na Suiça, ou se tem, ninguém se lembrou dele, estranhamente. A Suiça tem uma legislação bastante vincada na protecção dos animais como refere a notícia, com leis que proíbem o lançamento de peixes em sanitas, que obrigam a que os hamsters e periquitos tenham um parceiro na gaiola, que o gado e cavalos têm que fazer exercício fora dos estábulos e que os donos de cães têm que passar por cursos para cuidar deles.

Concordando-se ou não com aquelas leis, vemos que a Suíça continua a brindar-nos com casos sui generis. Algo que cá por Portugal parece impensável, por cá parece imperar o juízo.

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