Maioridade aos 18 ou aos 16?

>> sábado, 31 de janeiro de 2009

Artigo 122º do Código Civil - " É menor quem não tiver ainda completado dezoito anos de idade".

Mas será mesmo assim? Não creio.

Em minha opinião, hoje temos uma maioridade encapotada, que começa aos 16 anos, sendo que aos 18 temos apenas uma ampliação dos direitos. O que é que está em causa na questão da maioridade ou menoridade?

Artigo 123º do Código Civil - " Salvo disposição em contrário, os menores carecem de capacidade para o exercício de direitos"

Assim, um menor de idade não tem capacidade de exercício, tendo apenas capacidade de gozo. Esta realidade assenta na consideração de que os menores de 18 anos não têm maturidade para exercerem, sozinhos, os seus direitos, pelo que o regime instituido visa proteger, precisamente os menores.

Não vou aqui analisar, se acho que a maioridade deveria ser aos 16, aos 18, aos 20. Nem sequer fazer dissertações, sobre se os dados sociológicos que dispomos, nos permitem considerar que existe hoje maturidade suficiente para esta imputação de responsabilidade aos 16 aos 18 ou aos 20. Isso dava mais 10 post's.

Apenas quero chamar a atenção para estes dados.

Conduzir: Aos 16 começa-se a poder conduzir. Aos 18 apenas se pode conduzir mais alguns. Mas aos 21, também se pode conduzir outros, que aos 18 não se podia.

Álcool: Aos 16 pode-se, legalmente, comprar e ingerir bebidas alcoolicas. Nada de novo aos 18.

Noite: É aos 16 que começa a ser possível frequentar espaços nocturnos. Não aos 18.

Casamento: Pode-se casar aos 16, por via de autorização dos pais. Aos 18, dispensa-se essa autorização (legalmente brutalmente diferente, ilustrativo, mesmo, da diferença entre capacidade de gozo e de exercicio, mas em termos práticos e sociológicos, diferença mais escassa)

Trabalho: Aos 16 pode começar a trabalhar.

Imputabilidade Penal : Cessa aos 16 anos.

Auto Determinação Sexual: Não é punido o acto sexual entre um maior e um menor de 18. Mas já o pode ser, se for um menor de 16.

Retirando, o direito de eleger e ser eleito, que é aos 18 anos, não me recordo de qualquer outra realidade, realmente relevante, que aconteça aos 18. Parece-me, pela análise que fiz, que temos hoje uma maioridade aos 16, encapotada, mantendo-se o preceito dos 18 anos.

Legalmente até pode tudo bater certo e fazer sentido. Quando não faz, faz-se uma lei para que faça. Mas socialmente isto já não tem aplicação prática.

Nota opinativa, em jeito de conclusão (não mais de 10 linhas) : Acho que deve ser tido em conta o principio do gradualismo. Não se podia aos 18, passar-se dos 8 para os 80. Talvez essa graduação pudesse ser transferida para 18 a 20, por exemplo. Mas não discuto. Acho é que isto não é gradualismo. Tenho sérias dúvidas, por exemplo, sobre se um menor de 16 anos deve poder injerir bebidas alcoolicas num qualquer espaço nocturno até cair para o lado. Grandes Dúvidas sobre a maturidade de um jovem de 16 anos para andar na estrada, conduzindo uma mota. Já não me choca a questão do trabalho, mas tenho grandes duvidas da questão do casamento. É certo que muitos jovens aos 16 têm mais maturidade do que crianças de 30. Mas é preciso estabelecer um limite. Será regra geral essa maturidade aos 16?

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