Aborto - Round II

>> quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Como o Público publica, uma petição entrou na AR, para alterar a lei do Aborto. Duvido que dê em alguma coisa. A esquerda tem uma maioria clarissima, e mesmo no PSD as opiniões dividem-se.

Mas atentem ao pormenor. O Tribunal Constitucional está a apreciar a constitucionalidade da lei. E aí, as coisas podem ser diferentes.

Há varios problemas.

Há quem defenda, que a solução é equilibrada, primeiras 10 semanas, prevalece direito da mulher, 10 às 24, solução de equilibrios, através de excepções, 24 em diante protege-se sempre o feto.

Há quem defenda (vejam o manual do Professor Roxin sobre a decisão do TC alemão) que é impossível uma solução de prazos, pois o bem juridico fica desprotegido nas primeiras, no nosso caso, 10 semanas.

Enfim, opiniões para todos os gostos. Quero ouvir a vossa.

Eu tenho duvidas, sobre a constitucionalidade, no ponto, em que é estipulado na Constituição que a vida humana é inviolável. Dizendo, pessoa humana, julgo que esta lei seria constitucional. Dizendo, apenas, vida humana, estando provado que vida existe muito antes das 10 semanas, tenho sérias dúvidas quanto à constitucionalidade. Efectivamente, nas primeiras 10 semanas, a vida humana é violável sem necessidade de qualquer fundamento.

Se a lei afirmasse pessoa humana, seria absurdo comparar a lei, a uma outra que desprotegesse a vida humana noutras quaisquer 10 semanas. Por exemplo, as primeiras 10 semanas, depois dos 100 anos. Enfim.

Dizendo, vida humana, e existindo vida humana, nas primeiras 10, como nas primeiras 20, não será tão absurda a comparação.

Mais, doutro ponto de vista, existe quem refira que a diferença entre um bebé 1 dia antes de nascer e 1 dia depois, é apenas no dominio da socialização.

Mas digo também, até na sequência de uma conversa que tive com alguém que percebe mais disto do que eu, que nenhum bem juridico é desprovido de excepções. O exemplo, clássico da legitima defesa. Eu posso matar, para me defender. E uma mulher também pode abortar, para não morrer. Mas será constitucional e licito abortar, sem uma justificação de fundo para o fazer?

Deixo estas notas, do ponto de vista legal. A discussão neste ponto pode e deve prosseguir. Quanto a opiniões sobre o aborto em si mesmo, já discuti muito, em muitos lados. Desde lá até então, a opinião não sofreu radicais mudanças, embora num ou noutro ponto tenha percebido um ou dois argumentos que não entendia. Mas julgo que neste momento não é util grandes dissertações à volta do assunto. Restringo a opinião à lei.

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