Caos na Pérola do Atlántico

>> sábado, 22 de novembro de 2008

Antes de mais agradeço o convite para neste espaço escrever.

O que venho aqui abordar é um tema que já tem alguns dias, ou até semanas. Trata-se da exibição pelo deputado do PND na Assembleia Legislativa da Madeira da bandeira nazi. Achei por bem “deixar a poeira assentar” para tecer comentários calmos e reflectidos sobre a questão. Creio que neste blog fora já abordado o tema com um vídeo sob o título “Vergonha”. Devo dizer que me suscitaram dúvidas acerca do que se pretendeu apelidar de vergonha. Se o mostrar da bandeira pelo deputado, se a proibição de entrada na Assembleia que lhe foi imposta.

Ora poder-se-ia pensar que a exibição da bandeira fora um gesto de “propaganda ao nazismo”e consequentemente inconstitucional. Isto para quem não vira as imagens e a quem a história teria sido mal contada. Pois bem, nada disto se trata. O deputado tentou criar impacto aquando do momento em que teve a palavra, momento que utilizou para condenar a postura do Governo Regional e dos deputados sociais-democratas.

Este facto levanta duas questões a meu ver pertinentes. Primeiro, se esta exibição se tivesse passado na Assembleia da República parece-me que teria sido considerada um ultraje, ainda que os motivos que levaram o deputado a agir de tal modo fossem os de condenação do que ele entendera ser uma postura autoritária própria de um regime Nazi. Muito bem, a conjuntura madeirense é diferente da nacional, mas ainda assim…Bem, no entanto é uma presunção, disso não passa.

Segundo, se tomarmos por ponto de partida a bandeira nazi que o deputado levou para o Parlamento, resta saber que mais pode um deputado levar. Poderá levar um vaso com uma planta, motivado pelo desagrado com que o Governo Regional trata matérias ambientais. Ou ainda como alguém me dizia, levava “um burro” para o Parlamento para mostrar descontentamento relacionado com as políticas madeirenses no que à agro-pecuária diz respeito. Basta extrapolar o exemplo da bandeira a casos extremos para se repensar se o deputado deveria ou não ter levado a bandeira.
Falar ou escrever sobre uma coisa que não se conhece é como falar de um jogo de futebol que não se viu.
Por isso li o regimento da ALRAM. Não encontrei nenhum artigo relativo a objectos na Assembleia, só relativamente a pessoas estranhas. Daí resulta que dever-se-á entender que todo e qualquer deputado pode levar o que quiser, inclusive “um burro”, deixando, como alguém dizia, que o bom senso impere. O único artigo que poderá suscitar dúvidas é o 7º que refere na sua alínea a) que é dever dos deputados respeitar a dignidade da ALRAM e de todos que nela têm assento. Poder-se-á considerar que a exibição da bandeira e as palavras proferidas foram nocivas para a dignidade dos deputados do PSD? Talvez, é discutível.

O que não parece muito discutível é considerar a actuação do Presidente da ALRAM condenável. Como pode um Presidente da Assembleia impedir um deputado de exercer o mandato que lhe fora conferido por madeirenses? Não pode. Mais uma vez num exercício de leitura legislativa, fui ler o regimento e encontrei três artigos referentes à competência do Presidente que seriam importantes para a questão. No artigo 20º referente à competência quanto aos trabalhos da ALRAM não encontrei uma alínea, nas 16 que o artigo tem, que permitisse ao Presidente ter a actuação que teve. Já nos Artigo 21º e 22º, referentes à competência quanto às reuniões plenária e aos deputados, respectivamente, algo semelhante.
Para não ser massacrante, termino por aqui.

P.S.: Não quero pôr em cheque o Presidente da ALRAM nem sequer qualquer órgão legislativo madeirense, apenas alerto para factos. Obrigado.

Bruno Antunes

1 comentários:

Tibério Dinis 22 de novembro de 2008 às 23:28  

Bom texto amigo Bruno, de qualquer forma o tom do deputado do PND foi de ofensa e o uso da bandeira foi nesse sentido, pelo que continuo a condenar a atitude do deputado.

Da mesma forma, condeno a postura do presidente da ALRM e do PR em todo o processo.

Haja Saúde