Casamento Gay

>> sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Vinha hoje no DN, que a primeira prioridade do governo Sócrates será a legalização do casamento homossexual. É um assunto que embora controvertido na sociedade, é de fácil análise e permite uma sistematização de pensamento bastante simples, diferentemente, do que acontece, por exemplo, na questão do Aborto onde devem ser ponderadas imensas variáveis.

Mas voltemos ao Casamento Gay. Quanto a mim, existem quatro vectores de análise possíveis, isto é, pode-se analisar o casamento homossexual em quatro campos distintos:

• Civil
• Moral/Ético
• Católico
• Constitucional

Do ponto de vista civil, temos a celebração de um negócio jurídico que tem efeitos a variados níveis, por exemplo, sucessórios. Não me choca absolutamente nada, que do ponto de vista do Direito Civil possa existir a celebração de um casamento homossexual, e que na altura da morte de um dos membros do casal homossexual, relictum, os bens disponíveis, possam ser transferidos para a esfera jurídica do outro elemento do casal homossexual. Não se coloca qualquer problema por aí.

Do ponto de vista moral, entramos um campo subjectivo. A uns chocará, a outros não. A mim não me choca. Acho que as pessoas são absolutamente livres para viver a sua vinda intima e a sua vida sexual do modo que entendem. Existe apenas um único limite: Não interferir na liberdade alheia e não chocando os outros com essa afirmação. Mas também aqui, um casal heterossexual pode impressionar e interferir na liberdade de outras pessoas, pense-se, no que muitas vezes se vê nessas ruas fora. Mas aqui vai da opinião de cada um. Quanto a mim, sem problema.

Do ponto de vista da igreja católica e da doutrina da igreja, não há margem para que exista casamento homossexual. E não o há porque o casamento é perspectivado na perspectiva da família, da constituição da família e existe uma construção teórica alicerçada em conceitos enraizados no pensamento católico. Não será plausível existir casamento católico entre homossexuais. Mas nada obsta ao casamento civil.

Do ponto de vista Constitucional é que “a porca torce o rabo”. O casamento e o direito a constituir família estão no mesmo artigo. Dispõe o artigo 36º da CRP: “ Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamentos em condições de plena igualdade”. Parece que este preceito constitucional até viria dar razão a quem considera que a proibição do casamento homossexual é inconstitucional. Mas parece não ser assim, aliás é esse o entendimento da jurisprudência constitucional. O Legislador ordinário tem discricionariedade para definir as condições que possibilitam o acesso ao negócio jurídico casamento. Não se veda o casamento, mas também não se o prevê. Mas o principal problema é outro, a meu ver. Estando as duas ideias ligadas, o direito a casar e a constituir família, opção que até poderemos considerar menos acertada, a legalização do casamento Gay abre claramente portas à adopção por parte de casais homossexuais, e passamos a colocar a questão de se saber se pode impor a uma criança a vivência numa família completamente fora do padrão normal na nossa sociedade. Que efeitos terá numa criança, numa reunião escolar, chamar-se o Pai António e…o Pai Manuel? Não será objecto de segregação e de gozo por parte dos colegas? Parece que então deveremos analisar esta perspectiva de uma forma sociológica e também psicológica, ou seja, acrescentam-se outros dois prismas a análise do casamento homossexual, que, caso não fosse esta questão da adopção, tinha da minha parte apoio.

Fazendo uma análise psicológica e sociológica, parece que não há então condições para se permitir a adopção entre casais homossexuais, e não sendo possível (salvo eventual revisão constitucional) separar a ideia de constituir família e de casamento (realidade que poderia constituir a uma diminuição valorativa do casamento e de quem o observa, efectivamente como um instrumento para a prossecução de uma vida familiar) por consequência, pode não ser possível ou correcto, pelo menos, legalizar o casamento Gay.

1 comentários:

Anónimo 30 de outubro de 2009 às 23:06  

O casamento gay ofende o Direito Natural Moral.É contra natura.Mesmo o casamento civil terá de obedecer aos valores do Direito Positivo.O legislador não pode legislar de acordo com a sua vontade.Se realmente o PS quer levar a sua avante, então exija-se um referendo e não se atropele a democracia.Outro partido que vote a favor,jamais ganhará eleições.Tenho a certeza.