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Voto Obrigatório, por Sara Sousa Santos*

>> sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Quando se fala em voto, ou sufrágio, é inevitável vir à memória a palavra Democracia, cuja essência reside na ideia do poder nas mãos do povo, sendo este quem decide. O voto, ou sufrágio, pode ser facultativo, sendo o seu exercicío deixado à vontade dos eleitores, ou obrigatório, quando o eleitorado é obrigado a votar sob pena de ser objecto de sanções, que podem revestir diversas formas(censura pública, multa, incapacidade temporária de exercicio de funções públicas, pagamento de determinada contribuições ou multas).

De facto, o conceito do voto obrigatório apareceu na Grécia Antiga, sendo o seu precursor Solón, considerado um dos Sete Sábios da Grécia Antiga e o pai da primeira grande e profunda reforma politica na Grécia, o qual criou uma lei que obrigava os cidadãos atenienses a não se absterem nas votações da assembleia, caso contrário perderiam os seus direitos (foi esta a primeira ideia de sufrágio obrigatório).
Na actualidade, o sufrágio obrigatório é lei em países como o Brasil, a Bélgica, o Luxemburgo e a Grécia.

Na generalidade das discussões acerca da conveniência ou não do sufrágio obrigatório, existem vários argumentos consistentes. Quem é a favor do sufrágio obrigatório tem por hábito defender que o voto é antes de mais um dever; que por meio do voto obrigatório a grande maioria dos cidadão adere ao acto eleitoral, participando mais activamente; que a consistência do voto obrigatório permite uma maior e melhor educação politíca dos cidadãos, beneficiando em larga medida o processo eleitoral. Os defensores do voto facultativo, por seu lado, argumentam que o voto é um direito, o qual se adequa mais à vontade de as pessoas de se dirigirem ou não às urnas de voto; é o mais adoptado pelos paises dito desenvolvidos e de elevada tradição democrática; esta forma de voto melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados e que é ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos.

Em Portugal, o direito ao voto encontra-se consagrado no artigo 49º da Constituição da República Portuguesa, incluído no capítulo dos “Direitos, liberdades e garantias de participação politíca”, ou seja, é um direito fundamental, que imputa ao cidadão a capacidade de ser parte activa na sociedade politíca. Estamos perante um direito fundamental, que como explica o Prof. Jorge Miranda são “os direitos ou posições jurídicas subjectivas das pessoas enquanto tais, individual ou institucionalmente consideradas, assentes na Constituição da República Portuguesa”.

Contudo, a par de outros direitos constitucionalmente consagrados, existem deveres ligados a direitos fundamentais, são os chamados deveres conexos com direitos fundamentais. E neste campo podemos referir que o dever civico do voto está conexionado com o direito de voto (artigo 49º/2 CRP). É um dever de carácter cívico-politíco, um dever do cidadão para com o Estado, relacionado com a própria existência e funcionamento da colectividade politíca organizada.

Pelo exposto, e em jeito de conclusão, esta temática surge quase sempre após os diversos actos eleitorais realizados. E isso deve-se às elevadas taxas de abstenção que se registam, um pouco por todo o lado, mas mais particularmente em Portugal. O sistema democrático enfrenta constantemente novos desafios e não se pode evitar a mudança!

Votar é, assim, mais do que um direito, é um dever, o dever da responsabilidade que cada cidadão tem para com o país, quando escolhe os seus representantes, quando decide quem governa, podendo mudar o rumo do país (ou da União Europeia, no caso disso) e é a sua oportunidade para se fazer ouvir.
Sou a favor do voto obrigatório, sem dúvida!

Tenho trocado opinião com amigos, colegas, companheiros. Muitos refutam os meus argumentos. Falam em antidemocrático, outros até referem a sua inconstitucionalidade. A meu ver, o sufrágio obrigatório nada tem de antidemocrático, aliás, acredito que enriquece a democracia, colocando à prova a qualidade dos nossos políticos... aliás, os cidadãos apenas são “obrigados” a votar... mas podem sempre votar em branco!

Também nada tem de inconstitucional. Como anteriormente referi, o direito ao voto é um direito fundamental, como tal, a natureza dos direitos fundamentais, como principios ordenadores, não significa que através deles se processo uma supraordenação, os limites dos direitos fundamentais não são apenas formados por outros direitos fundamentais. No sentido de fugir ao completo falseamento do acto eleitoral onde se verifique uma elevada abstenção, manifetsndo-se apenas a “opinião” de uma minoria, há que proteger acima de tudo o Estado de Direito!!!

* A Sara Santos, é a actual presidente da Secção E, do Concelho de Lisboa, exercendo o cargo desde 2008. Para além disso, também desde 2008, coordena a área da formação da actual Distrital de Lisboa.

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Directas, por Helena Coelho*

>> quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Não às Directas na JSD

Sou, por natureza, apoiante das directas. Representam a vontade clara da maioria. Num partido democrático, escolher o líder por qualquer outra via seria irracional.
Mas, deverá o modelo organizacional da JSD ser uma cópia exacta do do PSD?!
Por definição, o Partido Social Democrata assenta na noção de que as decisões major devem ser tomadas pela maioria (50% + 1).
Isto faz sentido se pensarmos que as bases, ou seja, o voto anónimo, é livre em consciência. Se o conceito é discutível a nível partidário, a nível de juventude torna-se ridículo.

Num partido com a dimensão do PPD/PSD, temos notícias na comunicação social que tornam a nossa opinião diversa e isenta. A nível de juventude, tal não acontece.
O militante de uma juventude partidária é um militante recente, que não conhece (ou conhece mal) o trabalho dos antecessores e as pessoas visadas no processo eleitoral. Ademais, é um militante inevitavelmente ligado ao seu proponente. As juventudes são terreno fértil para cacique e, a nível local e em secções de dimensão reduzida, ganha o mais popular. A militância tem início, regra geral, através de amigos e por razões que pouco ou nada têm que ver com a política especificamente.

Por outro lado, as eleições nas juventudes partidárias têm um número de participantes incomparavelmente inferior ao do partido. Logisticamente, não seria compensador abrir todas as secções do país em dia de directas para a JSD.
Por isso, se a nível de partido os delegados ao congresso estão longe de representar a sua secção, a nível de Jota os delegados representam claramente as facções empenhadas e envolvidas.

Eu digo NÃO às directas na JSD!

* A Helena Coelho é a actual presidente de secção da JSD/Queluz. Nas últimas eleições autárquicas, realizou um óptimo trabalho no Concelho de Sintra. Mais recentemente, organizou na sua secção, uma excelente iniciativa sobre políticas de Juventude. Fica o agradecimento pela sua colaboração no Laranja Choque.

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Voto Obrigatório, por Pedro Folgado.

>> segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Voto obrigatório e abstenção

De há uns tempos a esta parte, a discussão em torno da questão do voto obrigatório tem aumentado de intensidade, quer motivada pelos três actos eleitorais que tiveram lugar em 2009, quer pelos valores crescentes da abstenção. Ainda em Maio deste ano, o Presidente do Governo Regional dos Açores defendeu publicamente o voto obrigatório como uma forma de “proteger a democracia” e “aumentar a responsabilização dos políticos” e na blogosfera o debate tem sido intenso.

Efectivamente, a abstenção tem crescido nos últimos anos, desde os 8,3 % da eleição da Assembleia Constituinte em 1975, até aos 39,4 % das últimas legislativas, passando pelo recorde absoluto de 68,1 % no referendo do aborto em Junho de 1998, com particular incidência nas camadas mais jovens do eleitorado. Não podemos, portanto, deixar de reflectir e procurar eventuais soluções para combater este problema. Desta forma, o voto obrigatório pode ser encarado como uma possibilidade.

Existem duas tipologias, ou regimes, de voto obrigatório: sem sanção e com sanção. Estudos apontam que os valores da abstenção são mais baixos nesta última tipologia, o que é naturalmente compreensível. No entanto, verifica-se também que os valores da abstenção descem também, em relação aos regimes de voto facultativo, mesmo que não exista sanção. Actualmente, podemos apontar vários exemplos de países em que vigora o regime de voto obrigatório: Brasil, Bélgica, Grécia, Luxemburgo e Austrália.

A questão não é de todo pacífica, e os argumentos para cada um dos lados são muitos e legítimos. Desde a possibilidade de desvirtuar os resultados eleitorais e a eventual irresponsabilidade do voto “forçado”, pelo lado dos que se opõem, até à maior participação e empenhamento cívico e crescente responsabilização dos políticos, pelo lado dos que apoiam o regime de voto obrigatório.

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1- Ver, por exemplo, o artigo “A Citizens Duty” em www.opendemocracy.net

No entanto, creio que o ponto de partida para abordar a questão deverá ser a forma como se encara o voto: um direito ou um dever.
A minha modesta opinião é a de que o voto é, acima de tudo, um direito e desta forma a sua imposição significaria desvirtuar a sua própria essência. O voto deverá ser uma opção consciente e responsável de cada um e não uma imposição externa. No entanto, é também importante que quem se abstém de votar tenha a noção de que, ao abdicar desse direito, abdica também de uma parte da sua cidadania e a participação cívica e isso sim é um dever de todos.

Mas mais do que discutir a obrigatoriedade ou não do voto, interessa debater as causas da abstenção e eventuais formas de a combater, nomeadamente no que diz respeito ao tão falado “divórcio” entre a sociedade civil e a política (ou os políticos). Enquanto continuarmos a assistir a comportamentos pouco dignificantes da classe política e esta estiver constantemente sob suspeita, não servirá de muito debater mecanismos que, quanto muito, serviriam de meros paliativos. Nesse sentido, parece-me inquestionável que a bola estará mais no lado da classe política que no lado do eleitorado.

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Temas Fracturantes...mas dentro da Jota!

>> domingo, 20 de dezembro de 2009

Começa amanhã, o separador Temas Fracturantes…mas dentro da Jota!

Convidei (e continuo a endereçar convites) a todos aqueles cuja opinião, por uma razão ou por outra, suscitam o meu interesse e, creio, o interesse dos leitores do Laranja Choque. Conto ter aqui, a maioria dos principais nomes da JSD. E não faço distinção, como os mais conhecedores dos meandros da estrutura, poderão observar. Convidei pessoas com quem faço politica diariamente, convidei pessoas com quem não faço politica, convidei pessoas a quem me oponho diariamente. Uma coisa não tem nada que ver com outra.

Todos os textos, todas as opiniões são muitíssimo bem vindas. Sem excepção. Dito isto, não estranhe o caro leitor, alguns dos convidados que por aqui vão passar.

Cabe ao Pedro Folgado, presidente da Secção F de Lisboa, uma das secções emblemáticas do Distrito de Lisboa, inaugurar o espaço. Um belíssimo texto, sobre o Voto Obrigatório. Um tema em voga, muito por causa da abstenção galopante com que nos deparamos. Um tema transversal, que extravasa, obviamente, o âmbito da JSD. Sai amanhã, às 19h.

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